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Resolução prevê EIA-Rima para parques eólicos acima de 180 MW



Ponto polêmico no setor eólico do Rio Grande do Norte, a proposta de regulamentação para novos projetos eólicos no Rio Grande do Norte deve ter sua votação iniciada nas próximas duas semanas no Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema), segundo fontes do setor confirmaram à TRIBUNA DO NORTE.


A minuta é diferente da que foi proposta inicialmente, em fevereiro deste ano. O ponto principal da regulamentação é a exigência de estudos ambientais para licenciamento dos novos projetos.


Na nova proposta, o Governo sugere a adoção dos estudos ambientais para parques com 180 MW, 100 hectares de área de intervenção e 30 aerogeradores. Se atingir dois deles, o Eia-Rima (Estudo de Impacto Ambiental/ Relatório de Impacto Ambiental) já será exigido.


Atual legislação estadual considera todos os empreendimentos como de pequeno potencial poluidor, independentemente do porte

A regulamentação é necessária para que o Rio Grande do Norte se adeque a uma legislação federal, a Resolução Nº 462/2014 . Não há prazo limite para essa adequação. Ao passo que busca se moldar às leis federais, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) emitiu uma recomendação em que exigia o Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental, o EIA-Rima para projetos acima de 10 MW, o que preocupou entidades do setor eólico. A recomendação da PGE leva em consideração uma legislação nacional datada de 1986.


A recomendação da PGE/RN foi editada porque o órgão vê “uma inconsistência “entre a regulamentação estadual do Conema e a resolução nacional do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).


A atual legislação do Rio Grande do Norte fixa os portes dos empreendimentos eólicos e solares em micro (até 5 MW); pequeno (de 5 a 15 MW); médio (de 15 a 45 MW); grande (de 45 a 135 MW); e excepcional (acima de 135 MW).


No entanto, o Estado não faz distinção de eventual nível de degradação do meio ambiente e considera todos os empreendimentos eólicos como sendo de pequeno potencial poluidor, independentemente do porte.


De acordo com o diretor do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema), Leon Aguiar, a minuta foi apresentada na semana passada junto ao Conema e foi feita junto a um Grupo de Trabalho, composto por oito entidades. Na primeira minuta apresentada, o Estado propôs EIA-Rima para projetos a partir de 150 MW.


“Ampliamos a pesquisa e recebemos várias contribuições e observamos que alguns estados utilizavam critérios como área ocupada pelo projeto, quantidade de aerogeradores e a proposta apresentada se pauta em três critérios: megawatts, área do projeto e quantidade de aerogeradores para fazer o enquadramento como projeto excepcional”, aponta Leon Aguiar.


Ele diz que haverá outros critérios que podem acarretar na exigência do EIA-Rima, que é o locacional. “Se o empreendimento não atinja aqueles outros três critérios e ele for em alguma área de fragilidade do Estado, esse projeto ficará sujeito a apresentação desses estudos. Se não atingir os cortes e não afetar o critério locacional, os empreendimentos poderão ser licenciados via Relatório Ambiental Simplificado (RAS)”, finaliza Leon Aguiar.


O secretário de Desenvolvimento Econômico do RN, Sílvio Torquato, cita que o objetivo da regulamentação é fazer com que o Estado não perca a liderança na geração de energia eólica. “Essas novas regras que estão sendo estudadas são normas que estão sendo feitas para que o RN não perca o protagonismo. O que estamos fazendo é para trazer o que existe de melhor em investimentos que satisfaçam tanto os investidores quanto a população”, disse.


Atualmente, segundo o Idema, os novos projetos estão sendo licenciados com a legislação antiga, isto é, a Lei Estadual 272/2004 e a Resolução Conama 462/2014.

Ícaro Carvalho

Repórter


http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/resolua-a-o-preva-eia-rima-para-parques-ea-licos-acima-de-180-mw/543041

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